Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.214/2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.329, de 22 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências".

DECRETO Nº 53.214, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7.º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 3.498/2025 - GS/SECT, e o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.006688.2025-40, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências", com as alterações promovidas pelo Decreto nº 52.458 , de 11 de setembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda