Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.160/2025

CONCEDE pensão mensal à SCARLET MAITÊ SILVA PINTO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 53.160, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

CONCEDE pensão mensal à SCARLET MAITÊ SILVA PINTO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por SCARLET MAITÊ SILVA PINTO, representada por sua genitora, a Sra. Denise Silva e Silva, nos autos da Ação Ordinária nº 0644757-78.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida na mencionada ação ordinária, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01978/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.023709/2025-60, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal, à SCARLET MAITÊ SILVA PINTO, representada por sua genitora, a Sra. Denise Silva e Silva, no valor de 2/3 (dois terços) do salário minimo, corrigida conforme os indíces estabelecidos na sentença, até 18/10/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda