Decreto nº 53.114/2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 53.114, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0653751-56.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a novembro/2018 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento do Requerente NELSON BEZERRA DA COSTA NETTO, para a Classe "G", Referência "2" do cargo de Agente Administrativo/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04170/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4475/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.019517/2025-50, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor NELSON BEZERRA DA COSTA NETTO, Matrícula nº 172.346-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente Administrativo E 3 Agente Administrativo E 4 24/12/2011
4 F 1 24/12/2013
F 1 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019
4 G 1 24/12/2021
G 1 2 24/12/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda