Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 53.105/2025

RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto nº 51.722, de 14 de maio de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 53.105, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

RETIFICA, na forma que especifica, o Decreto nº 51.722 , de 14 de maio de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 51.722 , de 14 de maio de 2025, que promoveu a servidora ADRIANA PASSOS MORENO, no cargo de PEDAGOGO/ PD20.MSC-II, 2.ª Classe, Referência F, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0011911-57.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0011911-57.2025.8.04.1000, que deu provimento parcial ao recurso reformando a sentença, para determinar a progressão da Autora ADRIANA PASSOS MORENO, para a Referência F, com efeitos retroativos a contar de 20 de maio de 2022;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 04442/2025, encaminhada pelo Ofício nº 04900/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007579/2025-19, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 51.722 , de 14 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a servidora ADRIANA PASSOS MORENO, Matrícula nº 143.192-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.

2ª PEDAGOGO/PD20.MSC-II E 2ª PEDAGOGO/PD20.MSC-II F MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda