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Decreto nº 53.074/2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S.A.

DECRETO Nº 53.074, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o Parecer nº 284/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução nº 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 401/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 851/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004477/2025-85, DECRETA:

Art. 1º Fica comunicada, nos termos do artigo 72, X, do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.964.358/0003-85, e no CCA nº 06.201.238-0, a opção pelos incentivos fiscais concedidos às indústrias incentivadas do Pólo de Duas Rodas, com base nos dispositivos do Decreto nº 48.574 , de 22 de novembro de 2023, especificados a seguir:

I - artigo 2.º, I e II: os produtos Cicloelétrico (Ciclomotorizado Elétrico), NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, e Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivados por meio do Decreto nº 45.246 , de 25 de fevereiro de 2022;

II - artigo 4.º,

§ 2.º: o produto Motocicleta acima de 450 cm3, NCM/SH: 8711.40.00 e 8711.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 51.034 , de 24 de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda