Decreto nº 52.968/2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
DECRETO Nº 52.968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0680454-92.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a progressão da Autora SAMYRA SAID DE LIMA, no cargo de Fisioterapeuta, Classe A, Referência 3, com a inclusão na ficha funcional da demandante, as progressões para a Classe A, Referência 2, a contar de 05/05/2019 e à Classe A, Referência 3, a contar de 05/05/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03887/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4121/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.018503/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora SAMYRA SAID DE LIMA Matrícula nº 236.089-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta A 2 05/05/2019
2 3 05/05/2021
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.