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Decreto nº 52.963/2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 52.963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0610402-03.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a setembro/2018 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento da Requerente MARY JANE DE OLIVEIRA AMAZONAS, para a Classe "C", Referência "1" do cargo de Auxiliar de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04239/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4422/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.019814/2025-03, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora MARY JANE DE OLIVEIRA AMAZONAS, Matrícula nº 173.747-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar de Enfermagem A 3 Auxiliar de Enfermagem A 4 24/12/2011

4 B 1 24/12/2013

B 1 2 24/12/2015

2 3 24/12/2017

3 4 24/12/2019

4 C 1 24/12/2021

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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