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Decreto nº 52.952/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 52.952, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0003767-50.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança, para determinar a promoção vertical da Impetrante ANA PAULA NASCIMENTO DE SOUSA TEIXEIRA, para a classe de Professor Mestre, em ambas as matrículas (233.952-8A e 233.952-8B) com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 04264/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 18, encaminhada por intermédio do Ofício nº 9092/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.020222/2025-26, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente ANA PAULA NASCIMENTO DE SOUSA TEIXEIRA, Matrículas n.os 233.952-8A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/CÓDIGO REF.

233.952-8A 3ª PROFESSOR/PF40.ESP-III A 2ª PROFESSOR/PF40.MSC-II A MANAUS

233.952-8B PROFESSOR/PF20.ESP-III PROFESSOR/PF20.MSC-II

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 31 de março de 2025, data da impetração do Mandado de Segurança nº 0003767-50.2025.8.04.9001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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