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Decreto nº 52.568/2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 52.568, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0122279-70.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressao funcional horizontal do Autor ADSON RAMOS DE LIMA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3B, a contar de 1.º/03/2019, e 3C, a contar de 02/03/2022, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 03285/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 13, encaminhada por intermédio do Ofício nº 7744/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016558/2025-94, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente ADSON RAMOS DE LIMA, Matrícula nº 212.549-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF.

3ª PROFESSOR/ PF40.ESP-III A 3ª PROFESSOR/ PF40.ESP-III B 1.º/03/2019 ITACOATIARA

B C 02/03/2022

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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