Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.523/2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 52.523, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendados pela Resolução nº 005/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 703/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003560/2025-37, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8711.20.90, 8711.30.00, 8711.40,00,8711.50.00, relativamente ao produto Quadriciclo Acima de 100 cm3 incentivado por meio do Decreto nº 41.507 , de 13 de novembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.401.549/1000-70 e no CCA sob o nº 06.201.269-0, conforme Parecer de Análise nº 161/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 289/2025 - SEDECTI;

II - NCM/SH 9403.70.00, relativamente ao produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção para Fins Industriais, incentivado por meio do Decreto nº 39.693 , de 30 de outubro de 2018, fabricado pela sociedade empresária MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.303.127/0001-03 e no CCA sob o nº 06.300.991-9, conforme Parecer de Análise nº 201/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 296/2025 - SEDECTI;

III - NCM/SH 7606.12.90, relativamente ao produto Partes, Peças e Componentes Metálicos Estampados ou Formatados, para a Indústria da Construção Naval, incentivado por meio do Decreto nº 49.168 , de 15 de março de 2024, fabricado pela sociedade empresária METAL ALUMÍNIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.675.099/0001-70 e no CCA sob o nº 06.301.248-0, conforme Parecer de Análise nº 157/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 298/2025 - SEDECTI;

IV - NCM/SH 8470.90.90, relativamente ao produto Terminal Financeiro Lotérico incentivado por meio do Decreto nº 51.699 , de 09 de maio de 2025, fabricados pela sociedade empresária POSITIVO TECNOLOGIA S. A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e no CCA sob o nº 06.200.590-1, conforme Parecer de Análise nº 199/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 306/2025 - SEDECTI;

V - NCM/SH 2815.20.00 e 2905.17.10, relativamente ao produto Saneantes, incentivado por meio do Decreto nº 26.364 , de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade QUÍMICA CREDIE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.459/0001-45 e no CCA sob os nº 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise nº 221/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 309/2025 - SEDECTI;

VI - NCM/SH 3919.90.20 e 3919.10.10, relativamente ao produto Película Auto-Adesiva de Plástico incentivado por meio do Decreto nº 51.030 , de 22 de janeiro de 2025, fabricado pela sociedade STANFLEX MATERIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.378.574/0001-80 e no CCA sob os n.os 06.201.233-9 e 06.300.994-3, conforme Parecer de Análise nº 216/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 314/2025 - SEDECTI;

VII - NCM/SH 9405.11.90, relativamente ao produto Luminária com Fonte de Luz em Estado Sólido, incentivado por meio do Decreto nº 36.868 , de 20 de abril de 2016, fabricado pela sociedade UNICOBA ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 23.650.282/0002-59 e no CCA sob o nº 06.201.124-3, conforme Parecer de Análise nº 261/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 316/2025 - SEDECTI;

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos produtos, na forma a seguir:

I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3902.20.00, 3908.10.29, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3907.10.49, 3907.99.99, 3901.90.30, 3901.10.92, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.10.91, 3904.69.90, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.39, 3904.10.10, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10.24, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3906.90.41, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.10, 3906.90.22, 3903.90.10, 3906.90.32, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3207.10.90, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado Na Forma De Grânulos), NCM/SH: 3902.20.00, 3908.10.29, 3906.90.19, 3904.69.10, 3902.10.10, 3902.30.00, 3907.10.49, 3907.99.99, 3901.90.30, 3901.10.92, 3901.90.20, 3901.90.90, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.29, 3904.10.20, 3901.10.91, 3904.69.90, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.12, 3907.70.00, 3906.90.39, 3904.10.10, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3906.90.21, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.61.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10.24, 3908.10.23, 3904.40.90, 3901.20.29, 3902.90.00, 3903.11.20, 3906.90.41, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.10, 3906.90.22, 3903.90.10, 3906.90.32, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3207.10.90, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3901.20.19, 3907.40.10, 3901.20.11, 3904.10.90, 3901.30.10, 3904.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.319 , de 27 de janeiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária AMBIPAR ENVIRONMENT MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.163.869/0001-36 e no CCA sob o nº 06.300.933-1, conforme Parecer de Análise nº 247/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 283/2025 - SEDECTI;

II - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma De Grânulos), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.60.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10. 23,3908.10. 24,3908.10.29, 3908.90.90, para Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.60.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29, 3908.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 38.476 , de 13 de dezembro de 2017, fabricado pela sociedade empresária NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.970.326/0003-00 e no CCA sob o nº 06.300.965-6, conforme Parecer de Análise nº 241/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 301/2025 - SEDECTI;

III - De Masterbatch de Polietileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3204.11.00, 3206.19.90, 3204.17.00, 3824.99.39, 3206.49.90 e 6815.99.90, para Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3204.11.00, 3206.19.90, 3204.17.00, 3824.99.39, 3206.49.90 e 6815.99.90, incentivado por meio do Decreto nº 47.034 , de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.511.104/0001-97 e no CCA sob os n.os 06.201.504-4 e 06.301.182-4, conforme Parecer de Análise nº 245/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 304/2025 - SEDECTI;

Art. 3º Ficam alteradas as denominações sociais das sociedades empresariais, na forma a seguir:

I - De `HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA`, para ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.771.241/0001-05 e no CCA sob o nº 06.300.016-4, conforme Parecer de Análise nº 225/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 285/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 24.141 , de 07 de abril de 2004;

II - De `HITACHI ASTEMO MANAUS CHASSIS SYSTEMS LTDA`, para ASTEMO MANAUS CHASSIS SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.012.043/0001-48 e no CCA sob o nº 06.300.166-7, conforme Parecer de Análise nº 246/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 286/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.ºs:

a) 24.206 , de 06 de maio de 2004;

b) 42.773 , de 21 de setembro de 2020;

III - De `HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA`, para ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.161.047/0001-98 e no CCA sob os n.os 06.300.161-6 e 06.201.232-0, conforme Parecer de Análise nº 226/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 287/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.os:

a) 24.194 , de 29 de abril de 2004;

b) 24.760 , de 17 de dezembro de 2004;

c) 28.196 , de 26 de dezembro de 2008;

d) 28.623 , de 19 de maio de 2009;

e) 35. 966, de 22 de junho de 2015;

f) 36.795 , de 18 de março de 2016;

g) 39.140 , de 18 de junho de 2018;

IV - De `CONVERPLAST EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA`, para CONVER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.057.363/0001-43 e no CCA sob o nº 06.301.304-5, conforme Parecer de Análise nº 268/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 290/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 51.635 , de 29 de abril de 2025;

V - De `JTF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA`, para POWER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.508.477/0001-71 e no CCA sob o nº 06.201.537-0, conforme Parecer de Análise nº 215/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 307/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 47.895 , de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Fica alterado o endereço da sociedade empresária, CONVER EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.057.363/0001-43 e no CCA sob o nº 06.301.304-5, para Avenida Guaruba, nº 105, Distrito Industrial I, Lote 2.31, Manaus/Am CEP 69.075-080, conforme Parecer de Análise nº 268/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 290/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 51.635 , de 29 de abril de 2025.

Art. 5º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:

I - Fabricado pela sociedade empresária ELECTRO AMAZON PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o nº 06.201.487-0, conforme Parecer de Análise nº 153/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 291/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 15 de junho de 2026, para os seguintes produtos:

a) Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3921.12.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3916.20.00, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.62.99, 3920.99.30, 3921.13.90, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.99.40, 3920.20.19, 3921.90.90, 3920.10.99, 3920.93.00, 3920.62.11, 3920.73.10, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.69.00, 3920.43.10, 3920.94.00, 3920.99.20, 3920.10.91, 3920.62.91, 3921.11.00, 3921.90.20, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.91.00, 3920.30.00, 3920.73.90, 3921.90.11, 3920.43.90, 3920.99.90, 3920.71.00, 3921.14.00, incentivado por meio do Decreto nº 47.587 , de 15 de junho de 2023;

b) Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte ou Embalagem, NCM/SH: 3923.29.10, 3923.30.10, 3920.20.19, 7607.20.00, 6305.90.00, 3923.29.90, 6305.32.00, 3923.50.00, 3920.10.10, 3923.30.90, 6305.33.90, 3923.40.00, 3923.21.90, 3923.90.00, 3923.21.10, 3920.10.99, incentivado por meio do Decreto nº 47.587 , de 15 de junho de 2023;

II - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3908.10.29, 3907.10.49, 3906.90.19, 3904.69.10, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.20, 3902.20.00, 3906.90.22, 3906.90.32, 3906.90.31, 3902.30.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3904.40.10, 3904.30.00, 3904.50.90, 3906.90.21, 3906.90.39, 3907.70.00, 3906.10.00, 3904.10.10, 3906.90.41, 3907.99.19, 3906.90.12, 3904.61.10, 3824.99.36, 3903.11.10, 3903.11.20, 3901.10.30, 3903.90.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3901.90.90, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3906.90.11, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3907.40.10, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.40.00, 3904.21.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.20.19, 3907.61.00, incentivado por meio do Decreto nº 47.945 , de 17 de agosto de 2023, fabricado pela sociedade empresária EMBAFILM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.414.203/0001-00 e no CCA sob os n.os 06.301.207-3 e 06.201.553-2, conforme Parecer de Análise nº 270/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 292/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de agosto de 2026;

III - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH: 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8517.79.00, 8517.62.77, 8473.50.50, 8473.40.10, 8473.29.90, 8473.50.10, 8473.30.49, 9032.90.10, 8443.99.11, 8473.30.41 e 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 48.780 , de 22 de dezembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária HI-MIX AMAZÔNIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 51.733.076/0001-20 e no CCA sob o nº 06.301.233-2, conforme Parecer de Análise nº 242/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 294/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 22 de dezembro de 2026;

IV - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH: 8473.30.42, 8529.90.12, 8473.29.10, 8471.80.00, 8517.79.00, 8517.62.77, 8473.50.50, 8473.40.10, 8473.29.90, 8473.50.10, 8473.30.49, 9032.90.10, 8443.99.11, 8473.30.41 e 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 48.780 , de 22 de dezembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária HI-MIX AMAZÔNIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 51.733.076/0001-20 e no CCA sob o nº 06.301.233-2, conforme Parecer de Análise nº 242/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 294/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 22 de dezembro de 2026;

V - Tubo de Ferro/Aço, NCM/SH: 7304.29.10, 7304.31.90, 7304.39.90, 7304.39.20, 7304.90.90, 7305.20.00, 7305.90.00, 7304.90.11, 7304.29.90, 7304.90.19, 7304.39.10, 7209.90.00, 7305.39.00, 7308.90.90, 7304.51.90, 7306.90.10, 7306.50.00, 7305.12.00, 7304.49.00, 7304.29.39, 7304.29.31, 7303.00.00, 7306.90.90, 7306.90.20, 7306.30.00, 7306.40.00, 7306.11.00, 7305.31.00, 7304.59.90, 7304.31.10, 7305.19.00, 7305.11.00, incentivado por meio do Decreto nº 48.200 , de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.782.473/0001-37 e no CCA sob os n.os 06.300.445-3 e 06.200.898-6, conforme Parecer de Análise nº 275/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 299/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 02 de outubro de 2026;

VI - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.51.00, 3920.73.10, 3921.11.00, 3920.20.90, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.63.00, 3920.71.00, 3920.62.91, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.62.11, 3920.99.90, 3920.99.20, 3920.43.90, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.92.00, 3920.62.99, 3920.20.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.93.00, 3920.99.40, 3926.90.90, 3920.99.30, 3920.99.10, 3921.13.10, 3921.19.00, 3921.90.20, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.62.19, 3920.10.91, 3921.90.19, 3916.20.00, 3920.91.00, 3920.10.99, incentivado por meio do Decreto nº 47.697 , de 28 de junho de 2023, fabricado pela sociedade empresária PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.413.977/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.232-9, conforme Parecer de Análise nº 264/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 303/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 28 de junho de 2026;

VII - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90, 3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10, 3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20, 3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00, 3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00, 3920.20.19, 3920.59.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.62.99, 3920.62.19, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10, e 3921.14.00, incentivado por meio do Decreto nº 48.412 , de 01 de novembro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PLEXOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.301.217-0 e 06.201.577-0, conforme Parecer de Análise nº 276/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 305/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 01 de novembro de 2026.

Art. 6º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e

§ 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Motocicleta Elétrica, NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto nº 45.579 , de 10 de maio de 2022, fabricado pela sociedade empresária BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.976.141/0001-32 e no CCA sob o nº 06.200.044-6, conforme Parecer de Análise nº 220/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 288/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de junho de 2027;

II - Fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise nº 224/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 308/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de junho de 2027, na forma que segue:

a) Terminal de Auto-Atendimento Bancário, NCM/SH: 8471.60.80, incentivado por meio do Decreto nº 24.186 , de 23 de abril de 2004;

b) Terminal de Auto-Atendimento Para Acesso a Informações em Rede, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.60.90, 8471.60.62 e 8471.90.12, incentivado por meio do Decreto nº 40.102 , de 27 de dezembro de 2018;

III - Fabricado pela sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85, conforme Parecer de Análise nº 202/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 311/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 26 de maio de 2027, na forma que segue:

a) Para os produtos enquadrados como Bem Final inscrito no CCA sob os nº 06.200.882-0, na forma que segue:

1. Conversor De Corrente Contínua (CA/CC) - Adaptador de Tensão para Bens de Áudio e Vídeo, NCM/SH: 8504.40.30, 8504.40.21 e 8504.40.29, incentivado por meio do Decreto nº 33.942 , de 09 de setembro de 2013;

2. Conversor de Corrente Contínua para Unidades Digitais de Processamento de Pequeno Porte, NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto nº 33.941 , de 09 de setembro de 2013;

3. Conversor De Corrente CA-CC - Adaptador de Tensão Para Telejogos, NCM/SH 8504.40.29 e 8504.40.21 incentivado por meio do Decreto nº 44.022 , de 14 de junho de 2021;

4. Conversor De Corrente CA/CC Para Bens de Informática, NCM/SH: 8504.40.21, incentivado por meio do Decreto nº 34.144 , de 08 de novembro de 2013;

5. Bateria Para Telefone Celular, NCM/SH: 8507.80.00 e 8507.60.00, incentivado por meio do Decreto nº 35.064 , de 08 de agosto de 2014;

6. Conversor CA/CC Para "Tablet PC" (Baseado em Técnica Digital), NCM/SH 8504.40.10 e 8504.40.21, incentivado por meio do Decreto nº 43.243 , de 29 de dezembro de 2020;

b) Para os produtos enquadrados como Bem Intermediário inscrito no CCA sob os nº 06.300.428-3, na forma que segue:

1. Conversor De Corrente Contínua (CA/CC) - Adaptador de Tensão para Bens de Áudio e Vídeo, NCM/SH: 8504.40.30, 8504.40.21 e 8504.40.29, incentivado por meio do Decreto nº 33.942 , de 09 de setembro de 2013;

2. Conversor de Corrente Contínua para Unidades Digitais de Processamento de Pequeno Porte, NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30, incentivado por meio do Decreto nº 33.941 , de 09 de setembro de 2013;

3. Conversor De Corrente CA-CC - Adaptador de Tensão Para Telejogos, NCM/SH 8504.40.29 e 8504.40.21 incentivado por meio do Decreto nº 44.022 , de 14 de junho de 2021;

IV - Motoneta Elétrica, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 45.069 , de 30 de dezembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária TUPÃ INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.683.448/0001-60e no CCA sob o nº 06.201.422-6, conforme Parecer de Análise nº 222/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 315/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de junho de 2027.

Art. 7º Fica comunicada a cisão de patrimônio da sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A, estabelecida nesta cidade à Av. Buriti, 2.350, Bloco G/2, Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69075-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.122.802/0001-77 e no CCA nº 06.390.103-0, 06.300.870-0 e 06.200.988-5. As parcelas cindidas da sociedade acima referida foram transferidas para a sociedade empresária GRUPO MULTI S/A, sociedade empresária industrial, doravante denominada CISIONADA, situada na Av. Buriti, 2.350, Bloco G/2, Parte, Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69075-903, inscrita no CNPJ sob o nº 59.717.553/0016-99, e no CCA nº 06.390.103-0, 06.300.870-0 e 06.200.988-5, sucedendo-a em direitos e obrigações, conforme Parecer Técnico nº 218/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 293/2025-SEDECTI, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos titulares do direito pelos Decretos n.os:

a) 38.218 , de 30 de agosto de 2017;

b) 40.973 , de 17 de julho de 2019;

c) 46.070 , de 25 de julho de 2022;

d) 46.990 , de 17 de fevereiro de 2023;

e) 51.359 , de 14 de março de 2025;

f) 51.648 , de 30 de abril de 2025.

Art. 8º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente à sociedade empresária MARIOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.648.351/0001-56 e no CCA sob o nº 06.301.316-9, conforme Parecer de Análise nº 279/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 295/2025-SEDECTI, relativamente ao Decreto nº 51.675 , de 07 de maio de 2025.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28196/2008 de //

Decreto nº 34144/2013 de //

Decreto nº 35064/2014 de //

Decreto nº 43243/2020 de //

Decreto nº 45069/2021 de 30/12/2021

Decreto nº 51675/2025 de 07/05/2025

Decreto nº 47697/2023 de 28/06/2023

Decreto nº 48412/2023 de 05/07/2023

Decreto nº 24206/2004 de //

Decreto nº 42773/2020 de //

Decreto nº 24194/2004 de //

Decreto nº 24760/2004 de //

Decreto nº 44022/2021 de //

Decreto nº 28623/2009 de //

Decreto nº 35966/2015 de //

Decreto nº 36795/2016 de //

Decreto nº 39140/2018 de //

Decreto nº 38218/2017 de //

Decreto nº 40973/2019 de //

Decreto nº 46070/2022 de 25/07/2022

Decreto nº 46990/2023 de 17/02/2023

Decreto nº 51359/2025 de 14/03/2025

Decreto nº 51648/2025 de 30/04/2025

Decreto nº 51635/2025 de 29/04/2025

Decreto nº 39693/2018 de //

Decreto nº 49168/2024 de 15/03/2024

Decreto nº 51699/2025 de 09/05/2025

Decreto nº 26364/2006 de //

Decreto nº 51030/2025 de 22/01/2025

Decreto nº 36868/2016 de //

Decreto nº 43319/2021 de //

Decreto nº 38476/2017 de //

Decreto nº 47034/2023 de 17/02/2023

Decreto nº 24141/2004 de //

Decreto nº 41507/2019 de //

Decreto nº 47895/2020 de //

Decreto nº 47587/2023 de 15/06/2023

Decreto nº 48200/2023 de 02/10/2023

Decreto nº 48780/2023 de 22/12/2023

Decreto nº 47945/2023 de 17/08/2023

Decreto nº 24186/2004 de //

Decreto nº 45579/2022 de 10/05/2022

Decreto nº 40102/2018 de //

Decreto nº 33942/2013 de //

Decreto nº 33941/2013 de //