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Decreto nº 52.496/2025

CONCEDE pensão mensal vitalícia à LARISSA BIANCA COSTA AMBROSIO, e dá outras providências.

DECRETO Nº 52.496, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

CONCEDE pensão mensal vitalícia à LARISSA BIANCA COSTA AMBROSIO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0613175-60.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 01225/2025, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01513/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017107/2025-74, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à menor LARISSA BIANCA COSTA AMBROSIO, representada por seus genitores, Sra. LIZANDRA OLIVEIRA COSTA e Sr. BRUNO DA SILVA AMBROSIO, pensão mensal vitalícia no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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