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Decreto nº 52.469/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 52.469, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0014444-42.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar pleiteada pela Impetrante LUCIA REGINA DOS SANTOS PAZ DE ARAUJO, para determinar a conclusão da análise do processo administrativo nº 01.01.028101.001617/2025-42;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 8/9, no sentido de que a impetrante deve progredir verticalmente no cargo de Professor, quanto à matrícula 160.521-6A, para a 1.ª Classe, PF20.DRT-I, Referência E, e referente à matrícula 160.521-6B, para a 1.ª Classe, PF20.DRT-I, Referência D;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 02951/2025, a fim de que seja efetuada a promoção vertical da servidora, nos termos reconhecidos pela Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014267/2025-61, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente LUCIA REGINA DOS SANTOS PAZ DE ARAUJO, Matrículas nº 160.521-6A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.

160.521-6A 2ª PROFESSOR/PF20.MSC-II E 1ª PROFESSOR/PF20.DTR-I E MANAUS

160.521-6B 2ª PROFESSOR/PF20.MSC-II D 1ª PROFESSOR/PF20.DTR-I D

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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