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Decreto nº 52.460/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 52.460, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0040992-85.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ERON ERASMO MONTEIRO MOTA, para determinar a correção do enquadramento do Autor na Classe D, Referência 3, nos termos da Lei Estadual nº 3.469 /2009;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 02936/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 3118/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014670/2025-90, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor ERON ERASMO MONTEIRO MOTA, Matrícula nº 151.925-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Auxiliar Operacional de Saúde A 1 Auxiliar Operacional de Saúde D 3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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