Decreto nº 52.458/2025
ALTERA, na forma que especifica o Decreto nº 49.329, de 22 de abril de 2024 que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências.", e dá outras providências.
DECRETO Nº 52.458, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica o Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024 que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, e dá outras providências.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO as finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, órgão integrante da Administração Direta do poder Executivo Estadual, nos termos do artigo 7.º, inciso II, alínea d, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar celeridade nos processos de emissão de títulos e concessões de uso em áreas de propriedade do Estado do Amazonas, mobilizando parte do corpo técnico da SECT, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1.537/2025-GS/SECT, e o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.003484.2025-58, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 2.º do Decreto nº 49.329 , de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - 11 (onze) Membros Operacionais Tipo III.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de julho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda