Decreto nº 52.432/2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
DECRETO Nº 52.432, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0073309-39.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora SHERON TORRES DE MACEDO, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe 2.ª, Referência B, com os consectários decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 03175/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 1441/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.015775/2025-67, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora SHERON TORRES DE MACEDO, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, Matrícula nº 220.824-5A, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 27, incisos I e II, da Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
3.ª ENGENHEIRO FLORESTAL/ ENG-III A 3.ª ENGENHEIRO FLORESTAL/ ENG-III B Novembro/2016
B C Maio/2018
C D Novembro/2019
D E Maio/2021
E 2.ª ENGENHEIRO FLORESTAL/ ENG-II A Maio/2023
2.ª ENGENHEIRO FLORESTAL/ ENG-II A B Novembro/2024
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.