Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.390/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que especifica.

DECRETO Nº 52.390, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4012199-95.2023.8.04.0000, que conheceu da ação mandamental, para, no mérito, conceder parcialmente a segurança, no sentido de reconhecer o direito subjetivo do Impetrante IVARLI DA SILVA LOPES, às progressões funcionais buscadas, até que se chegue à Classe D, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 02311/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 0533-GAB/FCECON, do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011254/2025-30, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor IVARLI DA SILVA LOPES, Matrícula nº 114.912-1C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Assistente Administrativo C 2 Assistente Administrativo D 4

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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