Decreto nº 52.381/2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
DECRETO Nº 52.381, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0714789-40.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento do Autor JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA, no cargo de Vigia, Classe C, Referência 1, bem como efetue o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos, respeitando a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado exaradas nos Ofícios nº 01680/2025-SAJ/PPC/PGE, 03160/2025/SAJ-PPC/PGE e Solicitação nº 02851/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.008326/2025-62, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a contar de julho de 2021, o servidor JOSÉ RAIMUNDO SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 198.732-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
VIGIA A 1 VIGIA C 1
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.