Decreto nº 52.378/2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 52.378, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008, o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, e o Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOCIFRAM RAMOS MARTINS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que consta do Processo nº 01.01.028101.025988/2025-10, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014, o Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004, o Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008, o Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, o Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014, e o Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JOCIFRAM RAMOS MARTINS, Professor PF20.MSC-II, Matrícula nº 024.912-2F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014 (D.O.E de 31/03/2014) JOCIFRAN RAMOS MARTINS JOCIFRAM RAMOS MARTINS
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 24.584 , de 21 de setembro de 2004 (D.O.E de 21/09/2004) JOCIFRAN RAMOS MARTINS JOCIFRAM RAMOS MARTINS
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 28.006 , de 16 de outubro de 2008 (D.O.E de 16//10/2008) JOCIFRAN RAMOS MARTINS JOCIFRAM RAMOS MARTINS
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 33.732 , de 10 de julho de 2013(D.O.E de 10/07/2013) JOCIFRAN RAMOS MARTINS JOCIFRAM RAMOS MARTINS
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013(D.O.E de 17/12/2013) JOCIFRAN RAMOS MARTINS JOCIFRAM RAMOS MARTINS
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 34.635 , de 31 de março de 2014(D.O.E de 31/03/2014) JOCIFRAN RAMOS MARTINS JOCIFRAM RAMOS MARTINS
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018 (D.O.E de 06/04/2018) JOCIFRAN RAMOS MARTINS JOCIFRAM RAMOS MARTINS
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34636/2014 de //
Decreto nº 24584/2004 de //
Decreto nº 28006/2008 de //
Decreto nº 33732/2013 de //
Decreto nº 34300/2013 de //
Decreto nº 38828/2018 de //
Decreto nº 34635/2014 de //