Decreto nº 52.367/2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 52.367, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.618 , de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à classe do cargo da servidora GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.031116/2023-29, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 47.618 , de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente à classe do cargo da servidora GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO, Professor PF20-MSC-II, Matrícula nº 144.554-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO Nº 47.618 , DE 16 DE JUNHO DE 2023
ONDE SE LÊ:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASS. CARGO REF CLAS CARGO REF
GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO 144.554-6A 4.ª PF20.ESP-III G1 2.ª PF20.MSC-II G1
LEIA-SE:
NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASS. CARGO REF CLAS CARGO REF
GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO 144.554-6A 3.ª PF20.ESP-III G1 2.ª PF20.MSC-II G1
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47618/2023 de 16/06/2023