Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.367/2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 52.367, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.618 , de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à classe do cargo da servidora GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.031116/2023-29, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 47.618 , de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente à classe do cargo da servidora GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO, Professor PF20-MSC-II, Matrícula nº 144.554-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO Nº 47.618 , DE 16 DE JUNHO DE 2023

ONDE SE LÊ:

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASS. CARGO REF CLAS CARGO REF

GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO 144.554-6A 4.ª PF20.ESP-III G1 2.ª PF20.MSC-II G1

LEIA-SE:

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASS. CARGO REF CLAS CARGO REF

GLACILENE MEDINS DE MENEZES MITOUSO 144.554-6A 3.ª PF20.ESP-III G1 2.ª PF20.MSC-II G1

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47618/2023 de 16/06/2023