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Decreto nº 52.325/2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 52.325, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0091545-39.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o enquadramento do Autor FRANCISCO CLODOALDO MARTINS DE SOUZA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a na Classe A, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada nos Ofícios nº 00025/2025/SAJ-PPC/PGE e 01565/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhadas por intermédio do Ofício nº 120/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000040/2025-39, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor FRANCISCO CLODOALDO MARTINS DE SOUZA, Matrícula nº 248.844-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Artífice A 1 Artífice A 3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.