Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.320/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 52.320, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo do servidor FRANCISCO ERNALDO DE CASTRO MELO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.006982/2023-81, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo do servidor FRANCISCO ERNALDO DE CASTRO MELO, Professor, PF20.ESPIII, Matrícula nº 147.299-2E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

Onde se lê:

CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF

PROFESSOR 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20-ESP-III A

Leia-se:

CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF CLASSE CÓDIGO REF

PROFESSOR 4.ª PF20.LPL-IV E 3.ª PF20-ESP-III A

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38828/2018 de //