Decreto nº 52.318/2025
REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 52.318, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0004965-25.2025.8.04.9001, que antecipou os efeitos da tutela recursal, concedendo a medida de urgência requerida, para determinar que se abstenha de implementar cortes remuneratórios contra os professores que ainda não foram atingidos pela anulação de gratificações relacionadas com a Lei Estadual nº 245 /2015, bem como que sejam restabelecidas as vantagens remuneratórias suprimidas dos professores que já foram atingidos por tais cortes, restaurando a remuneração anteriormente percebida, até o julgamento final do recurso;
CONSIDERANDO que os Anexos I, II e III do Decreto nº 51.154 , de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, excluíram os nomes constantes nos Decretos nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, nº 39.012 , de 21 de maio de 2018 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00283/2025, acolhida pelo Despacho de fls. 114, da lavra do Procurador-Chefe da PPC/PGE, bem como da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício exarada no Ofício nº 5926/2025-GS/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 102/104, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando as situações funcionais dos servidores, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001140/2025-82, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos nos Decretos nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, nº 39.012 , de 21 de maio de 2018 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, os nomes dos servidores constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38828/2018 de //
Decreto nº 39012/2018 de //
Decreto nº 40693/2019 de //