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Decreto nº 52.316/2025

INSTITUI a Medalha do Mérito Ambiental "Guardiões da Amazônia", APROVA o seu Regulamento e dá outras providências.

DECRETO Nº 52.316, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI a Medalha do Mérito Ambiental "Guardiões da Amazônia", APROVA o seu Regulamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, policiais militares e instituições, manifesta-se através da outorga de condecorações que premiam aqueles cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;

CONSIDERANDO as atribuições da Polícia Militar, relativas à preservação da ordem pública e polícia ostensiva, com vistas à proteção ambiental, nos termos da Constituição do Estado e leis de organização próprias;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.391 , de 31 de março de 1976, que dispõe e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 057/2024/P-1/CPAMB, e o que mais consta do Processo 01.01.022103.023551/2024-64, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Ambiental "Guardiões da Amazônia", e respectivo diploma, destinada a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), militares de outras Forças Auxiliares Coirmãs, militares das Forças Armadas, autoridades civis, cidadãos e instituições, cujos feitos tenham se destacado, individualmente, para o desenvolvimento, preservação, proteção, recuperação e sustentabilidade do meio ambiente amazônico, e elevação do nome da PMAM no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Governador do Estado do Amazonas.

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento da Medalha do Mérito Ambiental "Guardiões da Amazônia" a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Amazonas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.