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Decreto nº 52.294/2025

CONVALIDA a concessão da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" às Personalidades Civis, na forma que especifica.

DECRETO Nº 52.294, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

CONVALIDA a concessão da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" às Personalidades Civis, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a entrega da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" ocorreu na data de 11 de novembro de 2016, durante a Solenidade Militar Alusiva a Comemoração do aniversário do Retorno da Tropa da Polícia Militar do Amazonas da Guerra de Canudos;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a entrega da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" aos agraciados da época, mediante a publicação do presente Decreto;

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, com vista ao reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas às Personalidades Civis cujos feitos a Corporação mereçam destaque, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008194/2025-99, DECRETA:

Art. 1º Fica convalidada a concessão da Medalha "CÂNDIDO MARIANO", ocorrida em 11 de novembro de 2016, nos termos do Decreto nº 3.396 , de 31 de março de 1976, às Personalidades Civis, na forma seguir:

N.º DE ORDEM AUTORIDADES CIVIS CARGOS À ÉPOCA

1 DESDOR. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE-AM

2 DR. MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA Juiz Auxiliar da Presidência

3 DRA. CAREEN AGUIAR FERNANDES Juíza de Direito, Titular da 7.ª Vara Criminal e Presidente da 70.ª Zona Eleitoral

4 DR. ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-AM

5 ÉRICA FERREIRA RIBEIRO Assessora do Cerimonial do TRE-AM

6 BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA Secretária de Administração, Orçamento e Finanças do TRE-AM

7 DRA. LÍDIA DE ABREU CARVALHO FROTA Juíza Titular da 1.º VECUT e Presidente da 59.ª Zona Eleitoral

8 SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA Secretário de Gestão de Pessoas do TRE

9 ANTÔNIO GUSTAVO MATOS DO VALE Presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

10 SILVIO DA COSTA BRÍNGEL BATISTA Chefe da Consultoria Técnica Legislativa da Secretaria de Estado da Casa Civil

11 CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

12 PEDRO ELIAS DE SOUZA Secretário de Estado da Saúde

13 ALGEMIRO FERREIRA LIMA FILHO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

14 MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE Diretor-Geral do TRE-AM

15 ATALIBA DAVID ANTÔNIO FILHO Presidente da ACA

16 IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS Delegado da Especializada de Homicídios e Sequestros

17 ROBERTO SIMÃO BULBOL Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Nacionais

18 ROBERTO AUZIER DIAS CHAVES Delegado da Polícia Federal e Subsecretário de Grandes Eventos do Rio de Janeiro

19 LEANDRO ALMADA DA COSTA Corregedor-Geral da Secretaria de estado de Segurança Pública

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 11 de novembro de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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