Decreto nº 52.294/2025
CONVALIDA a concessão da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" às Personalidades Civis, na forma que especifica.
DECRETO Nº 52.294, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
CONVALIDA a concessão da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" às Personalidades Civis, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que a entrega da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" ocorreu na data de 11 de novembro de 2016, durante a Solenidade Militar Alusiva a Comemoração do aniversário do Retorno da Tropa da Polícia Militar do Amazonas da Guerra de Canudos;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a entrega da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" aos agraciados da época, mediante a publicação do presente Decreto;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, com vista ao reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas às Personalidades Civis cujos feitos a Corporação mereçam destaque, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008194/2025-99, DECRETA:
Art. 1º Fica convalidada a concessão da Medalha "CÂNDIDO MARIANO", ocorrida em 11 de novembro de 2016, nos termos do Decreto nº 3.396 , de 31 de março de 1976, às Personalidades Civis, na forma seguir:
N.º DE ORDEM AUTORIDADES CIVIS CARGOS À ÉPOCA
1 DESDOR. JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE-AM
2 DR. MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA Juiz Auxiliar da Presidência
3 DRA. CAREEN AGUIAR FERNANDES Juíza de Direito, Titular da 7.ª Vara Criminal e Presidente da 70.ª Zona Eleitoral
4 DR. ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO Juiz Auxiliar da Presidência do TRE-AM
5 ÉRICA FERREIRA RIBEIRO Assessora do Cerimonial do TRE-AM
6 BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA Secretária de Administração, Orçamento e Finanças do TRE-AM
7 DRA. LÍDIA DE ABREU CARVALHO FROTA Juíza Titular da 1.º VECUT e Presidente da 59.ª Zona Eleitoral
8 SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA Secretário de Gestão de Pessoas do TRE
9 ANTÔNIO GUSTAVO MATOS DO VALE Presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
10 SILVIO DA COSTA BRÍNGEL BATISTA Chefe da Consultoria Técnica Legislativa da Secretaria de Estado da Casa Civil
11 CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
12 PEDRO ELIAS DE SOUZA Secretário de Estado da Saúde
13 ALGEMIRO FERREIRA LIMA FILHO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
14 MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE Diretor-Geral do TRE-AM
15 ATALIBA DAVID ANTÔNIO FILHO Presidente da ACA
16 IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS Delegado da Especializada de Homicídios e Sequestros
17 ROBERTO SIMÃO BULBOL Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Nacionais
18 ROBERTO AUZIER DIAS CHAVES Delegado da Polícia Federal e Subsecretário de Grandes Eventos do Rio de Janeiro
19 LEANDRO ALMADA DA COSTA Corregedor-Geral da Secretaria de estado de Segurança Pública
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 11 de novembro de 2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.