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Decreto nº 52.292/2025

CONVALIDA a concessão da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, na forma que especifica.

DECRETO Nº 52.292, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

CONVALIDA a concessão da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a entrega da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" ocorreu na data de 11 de novembro de 2016, durante a Solenidade Militar Alusiva a Comemoração do aniversário do Retorno da Tropa da Polícia Militar do Amazonas da Guerra de Canudos;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a entrega da Medalha "CÂNDIDO MARIANO" aos agraciados da época, mediante a publicação do presente Decreto;

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, com vista ao reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008194/2025-99, DECRETA:

Art. 1º Fica convalidada a concessão da Medalha "CÂNDIDO MARIANO", ocorrida em 11 de novembro de 2016, nos termos do Decreto nº 3.396 , de 31 de março de 1976, aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, na forma seguir:

N.º DE ORDEM POSTO À ÉPOCA NOME

1 GEN EX BRAS. GERALDO ANTÔNIO MOTTO

2 GEN BDA. ANTÔNIO MANOEL DE BARROS

3 CEL EB ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAÚJO

4 CEL EB MÁRIO AUGUSTO MOTA COIMBRA

5 CEL EB CARLOS ALBERTO GARCIA

6 MAJ BRIG DO 7.º COMAR WALDEISIO FERREIRA CAMPOS

7 CAP MAR DE GUERRA ALFRED DOMBROW JÚNIOR

8 VICE ALMIRANTE LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES HECHT

9 CEL QOPM RJ MÁRIO MÁRCIO PEREIRA FERNANDES

10 CEL QOPM RJ ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA

11 CEL QOPM MT CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA

12 CEL QOPM PA ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA

13 CEL QOPM PA OSMAR DA SILVA NASCIMENTO

14 CEL QOPM GO CLIVES PEREIRA SANCHES

15 CEL QOBM FERNANDO SÉRGIO AUSTREGÉSILO LUZ

16 CEL QOBM FERNANDO PAIVA PIRES JÚNIOR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 11 de novembro de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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