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Decreto nº 52.282/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 52.282, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0727027-57.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença no sentido de julgar procedentes os pedidos da exordial, a fim de reconhecer o direito do Autor ROGÉRIO DA SILVA ZUNIGA, à promoção às classes superiores, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009895/2025-82, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor ROGÉRIO DA SILVA ZUNIGA, Matrícula nº 172.431-2A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no

Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38657/2018 de //