Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.281/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 52.281, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0691710-95.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de fls. 187/194, determinando a retificação da promoção do Apelante, SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA, à 2.ª Classe, a contar de 05/12/2010, bem como promovê-lo à 1.ª Classe, a contar de 05/12/2012 e a Classe Especial, a contar de 05/12/2014, do cargo de Investigador de Polícia;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, no cargo de Investigador de Polícia, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, por intermédio do Decreto nº 27.899 , de 04 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e de 2.ª Classe para 1.ª Classe, através do Decreto nº 33.205 , de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor dos mencionados decretos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011695/2025-32, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 27.899 , de 04 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e do Decreto nº 33.205 , de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA, Matrícula nº 172.026-0A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no

Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27899/2008 de //

Decreto nº 33205/2013 de //