Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.238/2025

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a associação Agindo Juntos Geramos + AJG.

DECRETO Nº 52.238, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a associação Agindo Juntos Geramos + AJG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 06/2025 - CQOSP/SES-AM, da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 2.º, do art. 6.º do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício nº 936/2025 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.032519.2024-50, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação Agindo Juntos Geramos + AJG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 07.032.003/0001-56, com sede à Rua Humberto de Campos, nº 680, Jardim Zulmira, CEP 18.061-000, Sorocaba-SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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