Decreto nº 52.237/2025
QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação Tristão da Cunha.
DECRETO Nº 52.237, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação Tristão da Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 2.º do artigo 6.º do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1248/2025-CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.013664/2025-12, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a Associação Tristão da Cunha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.163.811/0001-83, com sede na Avenida Frei Arcangelo, nº 578, Centro, CEP nº 39.830-000, Itambacuri/MG, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.