Decreto nº 52.234/2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 52.234, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0138587-50.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na exordial, para determinar a progressão funcional vertical do Autor ISRAEL MATIAS DOS SANTOS, com a devida anotação em sua ficha funcional, para o cargo de Professor, PF40.ESP-III, a contar de 28 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02789/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ, encaminhada pelo Ofício nº 6485/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013653/2025-36, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a contar de 28 de fevereiro de 2025, o docente ISRAEL MATIAS DOS SANTOS, Matrícula nº 234.974-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
4ª PROFESSOR/PF40.LPL-IV A 3ª PROFESSOR/PF40.ESP-III A MANAUS
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.