Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.195/2025

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 49.566, de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 52.195, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 49.566 , de 24 de maio de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 49.566 , de 24 de maio de 2024, criou Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, destinado à regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à referida Pasta;

CONSIDERANDO que o artigo 8.º do referido Decreto estabeleceu que o período de duração do Grupo de Trabalho era de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa;

CONSIDERANDO as razões contidas no Ofício nº 4004/2025-GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.021101.011253/2025-60, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 08 (oito) meses, o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.566 , de 24 de maio de 2024, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos executados, no sentido de promover levantamento técnico-analítico e propor as soluções voltadas à regularização do processo de gestão patrimonial relativo a guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Secretaria.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49566/2024 de 24/05/2024