Decreto nº 52.171/2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 52.171, DE 30 DE JULHO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o nome da servidora KARLONNY SOUZA DE MENEZES foi preterida da relação constante do Decreto nº 35.147 , 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.021090/2025-72, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto nº 35.147 , 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora KARLONNY SOUZA DE MENEZES, Assistente Técnico - PNM, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula nº 164.190-5A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
NOME MATRÍCULA CARGO ATUAL EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA
KARLONNY SOUZA DE MENEZES 164.190-5A ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE TÉCNICO - PNM 3.ª CLASSE, REF. A
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35147/2014 de //