Decreto nº 52.170/2025
ALTERA o Decreto nº 36.084, de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, 04 de maio de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
DECRETO Nº 52.170, DE 30 DE JULHO DE 2025
ALTERA o Decreto nº 36.084 , de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174 , 04 de maio de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º da Lei nº 4.174 , de 04 de maio de 2015, que autoriza o Poder Executivo a expedir normas regulamentares para implementar o Programa Estadual de Cidadania Fiscal;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos nº 10/2025 do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1809/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.249102/2025-17, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 2.º do art. 9.º do Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O contemplado terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36084/2015 de //