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Decreto nº 52.167/2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 51.387, de 17 de março de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 52.167, DE 29 DE JULHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 51.387 , de 17 de março de 2025, que enquadrou por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 51.387 , de 17 de março de 2025, que enquadrou por progressão horizontal, o servidor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 2, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0451292-31.2024.8.04.0001, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0451292-31.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença em parte, para determinar a progressão horizontal do Recorrente RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS, para a Classe A2, a contar de 15/02/2020, para a Classe A3, a contar de 15/02/2022 e para a Classe A4, a contar de 15/02/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 001593/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício nº 2414/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002831/2025-01, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 51.387 , de 17 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica promovido o servidor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS Matrícula nº 240.576-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 15.02.2020

2 3 15.02.2022

3 4 15.02.2024

" Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51387/2025 de 17/03/2025