Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.153/2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 51.551, de 11 de abril de 2025 que "DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa `Dermato Saúde Amazonas`, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia `Alfredo da Matta` - FUHAM, e dá outras providências".

DECRETO Nº 52.153, DE 28 DE JULHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 51.551 , de 11 de abril de 2025 que "DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa `Dermato Saúde Amazonas`, no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia `Alfredo da Matta` - FUHAM, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.º e os incisos III e IV do artigo 4.º da Lei Delegada nº 107 /2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;

CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas à pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório, auxiliar de enfermagem, assistente social e comunicação social, para os municípios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;

CONSIDERANDO que houve acréscimo de atividades nas Ações com a inclusão do serviço de atendimento as Infecções Sexualmente Transmissíveis/ISTs;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 00372/2025 - GDP/FUHAM, de 15 de julho de 2025, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017303.000339.2025-59, DECRETA:

Art. 1º O inciso III, do art. 2.º, do Decreto nº 51.551 , de 11 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

III - 19 (dezenove) membros."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51551/2025 de 11/04/2025