Decreto nº 52.147/2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 52.147, DE 28 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos Autos do Mandado de Segurança nº 4012553-86.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a progressão vertical e horizontal do Impetrante VICTOR AMARAL MAGALHÃES, ao cargo de Professor Mestre (2.ª Classe, código PF40-MSC-II, Referência D), com efeitos financeiros a partir da data de ajuizamento do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02258/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente por intermédio do Decreto nº 51.373 , de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 42/43, encaminhada por meio do Ofício nº 6024/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.012547/2024-74, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente VICTOR AMARAL MAGALHÃES, Matrícula nº 191.162-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
2.ª PROFESSOR/PF40.MSC-II B 2.ª PROFESSOR/PF40.MSC-II D HUMAITÁ
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 06 de novembro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4012553-86.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.