Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.146/2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Segurança Pública, que identifica.

DECRETO Nº 52.146, DE 28 DE JULHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Segurança Pública, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0030160-90.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral a fim de determinar a promoção da parte Autora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, para a 1.ª Classe, Nível E, do cargo de Assistente Técnico, com o pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida progressão, a contar de 27/05/2019;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação nº 01957/2025, encaminhada pelo Ofício nº 2105/2025/CG-SSP/SSP-AM, do Secretário de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010575/2025-18, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO BATISTA NEGREIROS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública, Matrícula nº 008.776-9C, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 27, inciso II, da Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

ASSISTENTE TÉCNICO 1.ª C ASSISTENTE TÉCNICO 1.ª E

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 27 de maio de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.