Decreto nº 52.132/2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 52.132, DE 24 DE JULHO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0010761-94.2025.8.04.9001, que deferiu a medida liminar requerida, determinando a progressão vertical do Impetrante BRUNO HARLEY MONTEIRO ABIORANA na Matrícula nº 253.694-3A, para o cargo de Professor, Mestre, 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02509/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 12, da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, encaminhada pelo Ofício nº 5885/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012460/2025-68, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente BRUNO HARLEY MONTEIRO ABIORANA, Matrícula nº 253.694-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III A 2ª PROFESSOR/ PF20.MSC-II A MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.