Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.120/2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 014/2025, de 24 de junho de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ, e dá outras providências.".

DECRETO Nº 52.120, DE 23 DE JULHO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM nº 014 /2025, de 24 de junho de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei nº 2.371 , de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.024179/2025-74, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução CES/AM nº 014 /2025, de 24 de junho de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Conselheiros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 14/2025 de //