Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.090/2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 50.158, de 2 de setembro de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 52.090, DE 17 DE JULHO DE 2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 50.158 , de 2 de setembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a relevância das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho instituído pelo do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 50.158 , de 2 de setembro de 2024, para a elaboração de projetos para criação de um Programa de Transição Energética e Biocombustíveis para o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que foram identificadas demandas mais complexas do que as previstas inicialmente, que exigem análises mais detalhadas, bem como maior tempo para pesquisa, consolidação de informação e validação de propostas;

CONSIDERANDO o início dos estudos na área de Biocombustíveis, que são fontes renováveis com potencial de substituir, parcial ou totalmente, os combustíveis fósseis em motores e processos de geração de energia, contribuindo para uma matriz mais limpa e sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os resultados entregues sejam consistentes, eficazes e plenamente alinhados aos objetivos estratégicos definidos no escopo inicial;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 214/2025-GAB/SEMIG, e o que mais consta do Processo nº 01.01.044101.000491/2025-45, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto nº 50.158 , de 2 de setembro de 2024, com vistas à elaboração de projetos e ações específicas para a criação de um Programa de Transição Energética e Biocombustíveis para o Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50158/2024 de 02/09/2024