Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.045/2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 52.045, DE 09 DE JULHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o nome da servidora FABÍOLA AMARO DE MELO foi preterido na relação constante do Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.036715/2024-01, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora FABÍOLA AMARO DE MELO, Agente Administrativo A, Matrícula nº 146.907-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.

NOME CARGO

FABÍOLA AMARO DE MELO Agente Administrativo A

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 09 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21712/2001 de //