Decreto nº 52.041/2025
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
DECRETO Nº 52.041, DE 09 DE JULHO DE 2025
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendados pela Resolução nº 004/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 541/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002487/2025-86, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 1901.90.90, relativamente ao produto Alimento Instantâneo incentivado por meio do Decreto nº 49.572 , de 27 de maio de 2024, fabricado pela sociedade empresária AMAZON PORRIDGE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.885.736/0001-62 e no CCA sob o nº 06.201.641-5, conforme Parecer de Análise nº 150/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 178/2025 - SEDECTI;
II - NCM/SH 3920.30.00, 3920.20.90, relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico - "Filme Plástico" - em Rolo, incentivado por meio do Decreto nº 44.467 , de 26 de agosto de 2021, fabricado pela sociedade empresária CRISTALCOPO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.178.594/0001 - 06 e no CCA sob o nº 06.301.092-5, conforme Parecer de Análise nº 139/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 187/2025 - SEDECTI;
III - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o nº 06.201.598-2, conforme Parecer de Análise nº 107/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 191/2025 - SEDECTI:
a) NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas, para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto nº 48.784 , de 22 de dezembro de 2022;
b) NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto nº 48.784 , de 22 de dezembro de 2022;
IV - NCM/SH 7210.61.00, relativamente ao produto Laminado de Ferro/Aço em Fita, Tira, Chapa e Blanks, incentivado por meio do Decreto nº 37.737 , de 28 de março de 2017, fabricados pela sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e no CCA sob os n.os 06.300.945-5 e 06.201.154-5, conforme Parecer de Análise nº 130/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 193/2025 - SEDECTI;
V - Fabricados pela sociedade empresária KARINA PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.021.952/0001-71 e no CCA sob o nº 06.301.290-1, conforme Parecer de Análise nº 184/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 197/2025 - SEDECTI:
a) NCM/SH 3824.99.36, 3901.20.21, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.40.00, 3901.90.10, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.30.00, 3904.10.10, relativamente ao produto Composto de Resina para Rotomoldagem Extrudado (Apresentado na Forma de Pó), incentivado por meio do Decreto nº 51.050 , de 23 de janeiro de 2025;
b) NCM/SH 3904.21.00 e 3904.22.00, relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto nº 51.050 , de 23 de janeiro de 2025;
c) NCM/SH 3204.17.00, 3206.19.90, 3206.20.00, 3206.41.00, 3206.49.10, relativamente ao produto Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto nº 51.050 , de 23 de janeiro de 2025;
VI - NCM/SH 8804.40.10, relativamente ao produto Estação de Recarga para Veículos Elétricos ou Híbridos, incentivado por meio do Decreto nº 50.313 , de 25 de setembro de 2024, fabricado pela sociedade LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.562.508/0001-51 e no CCA sob os n.os 06.201.548-6 e 06.301.255-3, conforme Parecer de Análise nº 176/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 200/2025 - SEDECTI;
VII - NCM/SH 8529.90.20, relativamente ao produto Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos, incentivado por meio do Decreto nº 47.264 , de 13 de abril de 2023, fabricado pela sociedade MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.303.127/0001-03 e no CCA sob o nº 06.300.991-9, conforme Parecer de Análise nº 160/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 202/2025 - SEDECTI;
VIII - NCM/SH 2904.31.00, relativamente ao produto Saneantes, incentivado por meio do Decreto nº 26.364 , de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade QUÍMICA CREDIE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.459/0001-45 e no CCA sob o nº 06.200.240-6, conforme Parecer de Análise nº 106/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 213/2025 - SEDECTI.
Art. 2º Ficam excluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - Fabricados pela sociedade empresária GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.360.533/0001-88 e no CCA sob o nº 06.201.598-2, conforme Parecer de Análise nº 107/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 191/2025 - SEDECTI:
a) NCM/SH 8521.90.90 e 8521.90.10, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Áudio e Vídeo com Câmeras de Vídeo Remotas, para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto nº 48.784 , de 22 de dezembro de 2022;
b) NCM/SH 8521.90.00, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto nº 48.784 , de 22 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos produtos, na forma a seguir:
I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22, 3907.10.10, 3907.29.11, 3907.40.10, 3909.50.11, 3901.30.10, 3901.10.20, 3901.20.11, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.19.00, 3903.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3908.10.13, 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3907.29.42, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19, 3908.10.23, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22, 3907.10.10, 3907.29.11, 3907.40.10, 3909.50.11, 3901.30.10, 3901.10.20, 3901.20.11, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.19.00, 3903.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3908.10.13, 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3907.29.42, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19, 3908.10.23, incentivado por meio do Decreto nº 24.206 , de 06 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o nº 06.300.152-7, conforme Parecer de Análise nº 105/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 185/2025 - SEDECTI;
II - De Câmera de Televisão para uso em Circuito Fechado de Tv, NCM/SH: 8525.89.19 e 8525.89.29, para Câmera de Vídeo para Sistema de Segurança, NCM/SH: 8525.89.19 e 8525.89.29, incentivado por meio do Decreto nº 51.360 , de 14 de março de 2025, fabricado pela sociedade empresária INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.399.541/0001-34 e no CCA sob o nº 06.201.137-5, conforme Parecer de Análise nº 102/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 196/2025 - SEDECTI;
III - De Inversor Solar Fotovotaíco, NCM/SH: 8504.40.90, para Inversor Solar Fotovoltaico, NCM/SH: 8504.40.90, incentivado por meio do Decreto nº 48.199 , de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.562.508/0001-51 e no CCA sob o nº 06.201.548-6, conforme Parecer de Análise nº 108/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 199/2025 - SEDECTI.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações sociais das sociedades empresariais, na forma a seguir:
I - De BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EIRELI, para BRASMAN INDÚSTRIA COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.774.156/0001-18 e no CCA sob o nº 06.201.536-2, conforme Parecer de Análise nº 098/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 183/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.os:
a) 47.865, de 04 de agosto de 2023;
b) 47.939, de 17 de agosto de 2023;
c) 47.940, de 17 de agosto de 2023;
II - De TDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDS, para GAIA ECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.931.420/0001-24 e no CCA sob o nº 06.201.295-9, conforme Parecer de Análise nº 128/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 190/2025-SEDECTI, incentivada pelos Decretos n.os:
a) 41.903, de 10 de fevereiro de 2020;
b) 43.836, de 07 de maio de 2025;
III - De PACBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, para PLEXOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os n.ºs 06.301.217-0 e 06.201.577-0, conforme Parecer de Análise nº 149/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 210/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decretos nº 48.412 , de 01 de novembro de 2023;
IV - De GRIBBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS LTDA, para W DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.682.871/0001-66 e no CCA sob os n.os 06.301.039-9 e 06.201.294-0, conforme Parecer de Análise nº 135/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 220/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decretos nº 41.895 , de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 5º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:
I - Cabo Óptico, NCM/SH: 8544.70.10 e 8544.70.90, incentivado por meio do Decreto nº 47.422 de 17 de maio de 2023, fabricado pela sociedade empresária AFFLUENCE BLISS VENTURA SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o nº 06.201.487-0, conforme Parecer de Análise nº 153/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 177/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026;
II - Unidade Evaporadora para Condicionador de Ar "Split System", NCM/SH 8415.10.11 e 8415.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 47.593 de 15 de junho de 2023, fabricado pela sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob o nº 06.200.225-2, conforme Parecer de Análise nº 166/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 188/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 15 de junho de 2026.
Art. 6º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e
§ 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Fabricado pela sociedade empresária CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.287.606/0002-54 e no CCA sob o nº 06.300.878-5, conforme Parecer de Análise nº 167/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 186/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2026, na forma que segue:
a) Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas não Alcoólicas, NCM/SH: 1302.19.99 e 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 32.570 , de 06 de julho de 2012;
b) Concentrado para Bebidas não Alcoólica de Guaraná, NCMS/SH: 2106.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.088 , de 17 de março de 2004;
II - Caixa de Engrenagem para Velocímetro, NCMS/SH: 8714.10.00 incentivado por meio do Decreto nº 24.178 , de 20 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária HITACHI ASTEMO MANAUS BRAKE SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.771.241/0001-05 e no CCA sob o nº 06.300.016-4, conforme Parecer de Análise nº 162/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 1942025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 16 de maio de 2027;
III - Tonalizador, NCMS/SH: 3707.90.90 e 3707.90.21 incentivado por meio do Decreto nº 26.183 , de 31 de agosto de 2006, fabricado pela sociedade empresária PAULIMAC BRASIL CARTUCHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.678.458/0001-47 e no CCA sob o nº 06.200.505-7, conforme Parecer de Análise nº 112/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 209/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 08 de abril de 2026;
IV - Fabricado pela sociedade empresária POWER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.508.477/0001-71 e no CCA sob o nº 06.201.537-0, conforme Parecer de Análise nº 175/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 211/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de maio de 2026, na forma que segue:
a) Motocicleta acima de 100 CM3 até 450 CM3, NCM/SH: 8711.30.00, 711.20.10, 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto nº 47.543 , de 31 de maio de 2023;
b) Motoneta Acima de 100 CM3 até 450 CM3, NCM/SH: 8711.20.90, 8711.30.00, 8711.20.10. 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto nº 47.543 , de 31 de maio de 2023;
V - Caixa Acústica, NCMS/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00 incentivado por meio do Decreto nº 37.869 , de 18 de maio de 2017, fabricado pela sociedade empresária SAT BRÁS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 056/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 214/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de fevereiro de 2026.
Art. 7º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.592.818/0001-65 e no CCA sob os n.os 06.200.731-9 e 06.300.171-3, estabelecida à Rua Rio Jaguarão, nº 752-C, Quadra 27, Lote 463, Vila Buriti, Manaus-AM, pela sociedade empresária KNAUF ISOPOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.685.556/0013-65 e no CCA sob os n.os 06.200.731-9 e 06.300.171-3, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme Parecer Técnico nº 132/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 198/2025-SEDECTI:
I - Artigo de Poliestireno Expansível (Calço para Embalagens), NCM/SH: 3923.10.90, 3920.20.90 e 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.194 , de 29 de abril de 2004;
II - Artigo de Poliestireno Expansível, NCM/SH: 3923.10.90 e 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 29.982 , de 26 de maio de 2010;
III - Artigo de Poliestireno Expansível (Blocos, Lajotas e Bloquetes) para Construção Civil, NCM/SH: 3925.90.10, 3925.90.00 e 3925.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 32.609 , de 29 de julho de 2012.
Art. 8º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente a sociedade empresária AMAZÔNIA PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.833.100/0001-13 e no CCA sob os n.os 06.201.457-9 e 06.301.144-1, conforme Parecer de Análise nº 198/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 180/2025-SEDECTI, relativamente aos seguintes Decretos:
I - Decreto nº 46.181 , de 12 de agosto de 2022;
II - Decreto nº 46.546 , de 03 de novembro de 2022.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 52143/2025 de 25/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47422/2023 de 17/05/2023
Decreto nº 46546/2022 de 03/11/2022
Decreto nº 46181/2022 de 12/08/2022
Decreto nº 32609/2012 de //
Decreto nº 29982/2010 de //
Decreto nº 24194/2004 de //
Decreto nº 37869/2017 de //
Decreto nº 47543/2023 de 31/05/2023
Decreto nº 26183/2006 de //
Decreto nº 24178/2004 de //
Decreto nº 24088/2004 de //
Decreto nº 32570/2012 de //
Decreto nº 47593/2023 de 15/06/2023
Decreto nº 49572/2024 de 27/05/2024
Decreto nº 41895/2020 de //
Decreto nº 48412/2023 de 05/07/2023
Decreto nº 24206/2004 de //
Decreto nº 51360/2025 de 14/03/2025
Decreto nº 48199/2023 de 02/10/2023
Decreto nº 26364/2006 de //
Decreto nº 47264/2023 de 13/04/2023
Decreto nº 50313/2024 de 25/09/2024
Decreto nº 51050/2025 de 23/01/2025
Decreto nº 37737/2017 de //
Decreto nº 48784/2022 de //
Decreto nº 44467/2021 de //