Decreto nº 52.007/2025
MODIFICA o inciso III do artigo 1.º do Decreto nº 50.765, de 28 de novembro de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 52.007, DE 04 DE JULHO DE 2025
MODIFICA o inciso III do artigo 1.º do Decreto nº 50.765 , de 28 de novembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 046/2025-GPEI/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução nº 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 137/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 482/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002282/2025-09, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 1.º do Decreto nº 50.765 , de 28 de novembro de 2024, que "ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica", passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
III - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.817.052/0001-06, e no CCA sob o nº 06.200.155-8, relativamente ao produto Ciclomotor Elétrico (Cicloelétrico), NCM/SH: 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto 49.832 , de 10 de julho de 2024."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 28 de novembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50765/2024 de 28/11/2024