Decreto nº 52.005/2025
CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CONTÊINERES METÁLICOS (DATA CENTER), na hipótese e condição que estabelece.
DECRETO Nº 52.005, DE 04 DE JULHO DE 2025
CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CONTÊINERES METÁLICOS (DATA CENTER), na hipótese e condição que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o Parecer Conjunto nº 010/2025 - SEDECTI/SEFAZ, e a Nota Técnica nº 056/2025-DETRI/SER/SEFAZ, favoráveis pela manutenção do crédito estímulo para 100% (cem por cento) e do diferimento na importação do exterior de matéria-prima e material secundário pelo período de 3 anos, aprovados na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução nº 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 203/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que a fim de adequar as condições de competitividade dos produtos industrializados ou que vierem a ser industrializados na Zona Franca de Manaus, diante da legislação tributária a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, bem como em razão da importação de mercadorias similares do exterior, o Poder Executivo poderá conceder adicional de incentivos fiscais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8.º, III e 13, I do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 501/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002451/2025-00, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se refere o artigo 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) para o produto Contêineres Metálicos (Data Center), NCM/SH: 8609.00.00.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do artigo 14 da Lei nº 2.826 , de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados nos incisos I, II e II do caput deste artigo.
Art. 2º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de junho de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2028.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.