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Decreto nº 51.943/2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

DECRETO Nº 51.943, DE 25 DE JUNHO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, nos autos da Ação Ordinária nº 0149559-79.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01146/2025-CPRAC/PGE, no sentido de implementar a progressão funcional do interessado, para a Referência C, do cargo de Técnico em Gestão Procuratorial, Classe Única, com efeitos financeiros a contar de 1.º/07/2025 e demais efeitos a contar de 03/05/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010583/2025-64, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, a contar de 03 de maio de 2025, o servidor JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, Matrícula nº 243.346-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei nº 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL Única B TÉCNICO EM GESTÃO PROCURATORIAL Única C

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a partir de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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