Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.841/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 51.841, DE 04 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0914128-43.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, determinando a retificação da data de promoção do Apelante REINALDO PAIVA DA SILVA, à 1.ª Classe para 03/01/2013 e na Classe Especial, para 03/01/2015, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.008736/2025-03, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor REINALDO PAIVA DA SILVA, Matrícula nº 159.390-0B, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no

Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38657/2018 de //