Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.735/2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.949, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.735, DE 16 DE MAIO DE 2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.949 , de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto piloto para atualização de inventário de bens móveis;

CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 41.981 , de 02 de março de 2020, e o que mais consta no Processo nº 01.01.013101.001085/2025-76, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto nº 45.949 , de 30 de junho de 2022, que "DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto", com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45949/2022 de 30/06/2022