Decreto nº 51.720/2025
ENQUADRA por Progressão Diagonal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 51.720, DE 13 DE MAIO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Diagonal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Cível nº 0503670-61.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a promoção do Autor AUGUSTO LUSO RIBEIRO JUNIOR, à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida nos Ofícios nº 00449/2025/SAJ-PPC/PGE e 01411/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ, acostada às fls. 60-61, no sentido de que o servidor deve progredir no cargo de Professor, para a 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência D2, encaminhada por meio do Ofício nº 3233/2025-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002334/2025-03, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a contar de 21 de maio de 2024, o docente AUGUSTO LUSO RIBEIRO JUNIOR, Matrícula nº 163.516-6C do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão diagonal, nos termos do artigo 24, inciso III, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO DIAGONAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFERÊNCIA
2ª PROFESSOR PF20.MSC-II D1 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II D2 MANAUS
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.