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Decreto nº 51.703/2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 51.703, DE 09 DE MAIO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendados pela Resolução nº 003/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 407/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001662/2025-18, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - Fabricados pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise nº 086/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 130/2025 - SEDECTI;

a) De NCM/SH 8517.70.10 para NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada Exceto de Áudio e Vídeo, incentivado por meio do Decreto nº 44.162 , de 06 de julho de 2021;

b) De NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), incentivado por meio do Decreto nº 40.200 , de 30 de janeiro de 2019.

Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8504.40.21, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática) incentivado por meio do Decreto nº 37.493 , de 22 de dezembro de 2016, fabricado pela sociedade empresária BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.096.598/0001-95 e no CCA sob o nº 06.300.939-0, conforme Parecer de Análise nº 054/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 123/2025 - SEDECTI;

II - NCM/SH 3916.20.00, 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.20.11, 3920.30.00, 3920.43.10, 3920.62.11, 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.73.10, 3920.99.10, 3920.99.20, 3920.99.30, 3920.99.40, 3921.13.10, 3921.90.11, 3921.90.20, relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), incentivado por meio do Decreto nº 43.794 , de 03 de maio de 2021, fabricado pela sociedade empresária FIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.532.551/0001 - 64 e no CCA sob o nº 06.301.096-8, conforme Parecer de Análise nº 058/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 125/2025 - SEDECTI;

III - NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto nº 46.767 , de 07 de dezembro de 2022, fabricado pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.200.568-5, conforme Parecer de Análise nº 079/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 129/2025 - SEDECTI;

IV - Fabricados pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise nº 086/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 130/2025 - SEDECTI;

a) NCM/SH 8543.90.10 e 8531.90.00, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada Exceto de Áudio e Vídeo, incentivado por meio do Decreto nº 44.162 , de 06 de julho de 2021;

b) NCM/SH 8541.90.90, 8531.90.00, 8538.90.10, 8504.90.40, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), incentivado por meio do Decreto nº 40.200 , de 30 de janeiro de 2019;

V - Fabricados pela sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.643.571/0001-64 e no CCA sob o nº 06.200.297-0, conforme Parecer de Análise nº 010/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 134/2025 - SEDECTI;

a) NCM/SH 3006.10.90, relativamente ao produto Pontas de Gutta Percha, incentivado por meio do Decreto nº 24.300 , de 06 de julho de 2004;

b) NCM/SH 3006.10.90, relativamente ao produto Cones de Papel Absorvente, incentivado por meio do Decreto nº 24.300 , de 06 de julho de 2004;

VI - NCM/SH 8806.94.00, relativamente ao Aeronave Remotamente Pilotada, incentivado por meio do Decreto nº 51.363 , de 14 de março de 2025, fabricado pela sociedade SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.882-0, conforme Parecer de Análise nº 091/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 133/2025 - SEDECTI.

Art. 3º Ficam excluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3906.90.41, 3906.90.43, 3906.90.49, 3906.90.42, 3906.90.44, 3908.10.24, relativamente ao Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto nº 43.479 , de 26 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLASTICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os n.os 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 024/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 124/2025 - SEDECTI;

II - NCM/SH 3906.90.41, 3906.90.43, 3906.90.49, 3906.90.42, 3906.90.44, relativamente ao Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto nº 48.310 , de 19 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.950.231/0004-89 e no CCA sob os n.os 06.201.377-7 e 06.301.094-1, conforme Parecer de Análise nº 033/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 135/2025 - SEDECTI.

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir:

I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.43, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3906.90.41, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3906.90.44, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10. para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10. incentivado por meio do Decreto nº 43.479 , de 26 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os n.os 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 024/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 124/2025 - SEDECTI;

II - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10,, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.43, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3906.90.41, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3906.90.44, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10, para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.43, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3906.90.41, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3906.90.44, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10, incentivado por meio do Decreto nº 43.310 , de 19 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária TECH FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.950.231/0004-89 e no CCA sob os n.os 06.201.377-7 e 06.301.094-1, conforme Parecer de Análise nº 033/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 135/2025 - SEDECTI.

Art. 5º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:

I - Aparelho para Conversão de Protocolos de Comunicação, Próprio para Monitoramento Remoto de Nobreaks, em Rede Com Fio, Baseado em Técnica Digital, NCM/SH: 8517.62.94, incentivado por meio do Decreto nº 47.030 de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária HDL DA AMAZONIA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme Parecer de Análise nº 057/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 126/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026;

II - Papel para Impressão ou Outros Processos Gráficos (Exceto para Fotografia), NCM/SH 4802.56.10, 4810.19.99, 4802.55.99, 4802.20.90, 4806.20.00, 4802.57.93, 4806.40.00, 4801.00.30, 4802.54.10, 4804.11.00, 4810.92.90, 4810.13.89, 4804.31.90 e 4802.58.92, incentivado por meio do Decreto nº 46.987 de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.309.369/0001-23 e no CCA sob os n.os 06.201.075-1 e 06.300.936-6, conforme Parecer de Análise nº 053/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 136/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44162/2021 de 06/07/2021

Decreto nº 40200/2019 de //

Decreto nº 37493/2016 de //

Decreto nº 43794/2021 de 03/05/2021

Decreto nº 46767/2022 de 07/12/2022

Decreto nº 24300/2004 de //

Decreto nº 51363/2025 de 14/03/2025

Decreto nº 43479/2021 de 26/02/2021

Decreto nº 43310/2023 de //

Decreto nº 48310/2023 de 19/10/2023