Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.697/2025

MODIFICA o inciso I do artigo 9.º do Decreto nº 51.457, de 24 de março de 2025, que "ALTERA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e dá outras providências.".

DECRETO Nº 51.697, DE 09 DE MAIO DE 2025

MODIFICA o inciso I do artigo 9.º do Decreto nº 51.457 , de 24 de março de 2025, que "ALTERA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 502/2024-GPEI/DCI/SEDEC aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 312ª reunião realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, referendada pela Resolução nº 002/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 047/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 386/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001572/2025-27, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 9.º do Decreto nº 51.457 , de 24 de março de 2024, que "ALTERA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade da sociedade empresária BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

I - BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.498.070/0003-73 e no CCA sob os n.ºs 06.201.268-1 e 06.301.076-3, conforme Parecer de Análise nº 403/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 047/2025-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos;

a) Gelo Em Escama, NCM/SH: 2201.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.638 , de 18 de agosto de 2020;

b) Polpa De Frutas, NCM/SH: 2008.99.00 e 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.638 , de 18 de agosto de 2020;

c) Polpa De Frutas Para Fins Industriais, NCM/SH: 2008.20.90, incentivado por meio do Decreto nº 44.153 , de 06 de julho de 2021.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 24 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51457/2025 de 24/03/2025